Lei Ordinária nº 1615/2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 157.945,68, QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2024, NO SETOR DO FUNDO SOCIAL, SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1615/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 04 de novembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 157.945,68 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente:

020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS

067 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 4.545,68

0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.2023.0000-MANUTEÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

150 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 48.000,00

0.0100 220.000 – Ensino Fundamental- Convênio/entidades/f

020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES

196 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................................R$ 12.000,00

0.01.00 210.000 –Educação Infantil- Convênios/entidades/fu 12.365.0121.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR 203 3.36.90.30.00-Material de Consumo ..............................................................................R$ 15.000,00 0.01.00 210.000 –Educação Infantil- Convênios/entidades/fu

12.365.0124.2175.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 229 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 78.400,00

0.05.00 220.012-Salário Educação- Ministério da Educação

TOTAL ...........................................................................................................R$ 157.945,68

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente;

020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

033 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 25.000,00

0.01.00 - 110.000 - Geral

020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2013.0000-MANUTEÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESTADUAL-FEAS

068 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ............................................R$ 561,48

0.02.00 – 500.119 – Proteção Social Básica Estadual

069 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ........................R$ 3.984,20

0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual 08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

078 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 30.000,00

0.01.00 – 510 000 – Assistência Social- Geral

020603 SETOR DE ENSINO SUPERIOR

12.364.0125.2025.0000-INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR

185 3.3.90.30.00-Material de Consumo ........................................................................R$ 20.000,00

0.01.00 – 110.000 - Geral

020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.2175.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

226 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................................R$ 10.000,00

0.05.00 220.012-Salário Educação- Ministério da Educação

227 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ........................R$ 32.500,00

0.05.00 220.012- Salário Educação- Ministério da Educação

228 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 35.900,00

0.05.00 220.012- Salário Educação- Ministério da Educação

TOTAL ........................................................................................................R$ 157.945.68

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 05 de novembro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO