- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1615/2024
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 04 de novembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 157.945,68 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS
067 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 4.545,68
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000-MANUTEÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
150 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 48.000,00
0.0100 220.000 – Ensino Fundamental- Convênio/entidades/f
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES
196 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................................R$ 12.000,00
0.01.00 210.000 –Educação Infantil- Convênios/entidades/fu 12.365.0121.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR 203 3.36.90.30.00-Material de Consumo ..............................................................................R$ 15.000,00 0.01.00 210.000 –Educação Infantil- Convênios/entidades/fu
12.365.0124.2175.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 229 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 78.400,00
0.05.00 220.012-Salário Educação- Ministério da Educação
TOTAL ...........................................................................................................R$ 157.945,68
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente;
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
033 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 25.000,00
0.01.00 - 110.000 - Geral
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2013.0000-MANUTEÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESTADUAL-FEAS
068 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ............................................R$ 561,48
0.02.00 – 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
069 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ........................R$ 3.984,20
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual 08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
078 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 30.000,00
0.01.00 – 510 000 – Assistência Social- Geral
020603 SETOR DE ENSINO SUPERIOR
12.364.0125.2025.0000-INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR
185 3.3.90.30.00-Material de Consumo ........................................................................R$ 20.000,00
0.01.00 – 110.000 - Geral
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2175.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
226 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................................R$ 10.000,00
0.05.00 220.012-Salário Educação- Ministério da Educação
227 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ........................R$ 32.500,00
0.05.00 220.012- Salário Educação- Ministério da Educação
228 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 35.900,00
0.05.00 220.012- Salário Educação- Ministério da Educação
TOTAL ........................................................................................................R$ 157.945.68
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de novembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO