Lei Ordinária nº 1613/2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 258.257,48 QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2024, NO SETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1613/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 04 de novembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 258.257,48 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente:

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

133 3.3.90.30.00-Material de Consumo. ....................................................................... R$ 245.000,00

0.01.00 310.000 – Saúde Geral

020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.2176.0000-MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 330 3.3.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ...................... R$ 13.257,48

0.05.00 220 107- Projeto Escola Integral TOT.AL ·~. ......... .. .. ~. ....... .... ............... • ··- _. ............ _• •• ~ 258.257,48O

Art. 2º -crédito aberto na forma do art. . 1 º da presente lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguinte dotações do Orçamento vigente:

020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.2176.0000-MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

328 3.3.90.30.00-Materiaf de Consumo ................................................................................. R$ 13.257.48

0.05.00 220.107- Projeto Escola Integral

020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1157.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA-ROYALTIES

244 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .....................................................................................R$ 245.000,00

0.05.00 110.000 -Geral TOTAL ..................................................................................................................................R$ 258.257,48

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 05 de novembro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO