- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1613/2024
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 04 de novembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 258.257,48 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
133 3.3.90.30.00-Material de Consumo. ....................................................................... R$ 245.000,00
0.01.00 310.000 – Saúde Geral
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2176.0000-MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 330 3.3.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ...................... R$ 13.257,48
0.05.00 220 107- Projeto Escola Integral TOT.AL ·~. ......... .. .. ~. ....... .... ............... • ··- _. ............ _• •• ~ 258.257,48O
Art. 2º -crédito aberto na forma do art. . 1 º da presente lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguinte dotações do Orçamento vigente:
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2176.0000-MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
328 3.3.90.30.00-Materiaf de Consumo ................................................................................. R$ 13.257.48
0.05.00 220.107- Projeto Escola Integral
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1157.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA-ROYALTIES
244 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .....................................................................................R$ 245.000,00
0.05.00 110.000 -Geral TOTAL ..................................................................................................................................R$ 258.257,48
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de novembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO