- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1582/2024
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 20 de maio de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o conteúdo dos Anexos II, IIA, III e V, constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2024, instituído pela Lei Municipal Nº 1.504 de 28 de junho de 2023.
Parágrafo único - A alteração de que trata esta lei está inserida nos referidos Anexos II, IIA, III e V, os quais ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO