Lei Ordinária nº 1582/2024

ALTERA OS ANEXOS II, IIA, III E V DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2024.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1582/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 20 de maio de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o conteúdo dos Anexos II, IIA, III e V, constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2024, instituído pela Lei Municipal Nº 1.504 de 28 de junho de 2023.

Parágrafo único - A alteração de que trata esta lei está inserida nos referidos Anexos II, IIA, III e V, os quais ficam fazendo partes integrantes da presente lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO