- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1579/2024
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 14 de maio de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
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CÓD |
FUNÇÕES |
CÓD |
SUB-FUNÇÕES |
CÓD |
PROGRAMAS |
CÓD |
PROJETO/ATIVIDADE |
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27 |
Desporto e Lazer |
812 |
Desporto Comunitário |
0271 |
Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
1213 |
CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA DO MINI CAMPO – SANTO ANTÔNIO |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal por Superávit de Exercício Anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber:
02 10 ESPORTES, LAZER E TURISMO
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27 Desporto e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer
27 812 0271 1213 0000 CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA DO MINI CAMPO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES............................................... R$ 150.000,00
0.05.00 100.149 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal....................................................... R$ 150.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 14 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO