Lei Ordinária nº 1574/2024

ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) PARA INCREMENTAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SETOR DO MEIO AMBIENTE NO EXERCÍCIO DE 2024.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1574/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

0211 01 SETOR DO MEIO AMBIENTE

18.541.0181.2163.0000-MANUTENÇÃO DO FUMDEMA

305 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica .................R$ 65.000,00

0.01.00-110.000-Geral

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .....................R$ 65.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 16 de abril de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO