- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1571/2024
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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020401 |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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09.272.0043.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas...................................R$ |
30.000,00 |
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0.03.00 – 600.000-Regime Próprio de Previdência Social |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto por conta de redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
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020401 |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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112 |
9.9.99.99.00-Reserva de Contingência ............................................................R$ |
30.000,00 |
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0.03.00 – 600.000-Regime Próprio de Previdência Social |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 16 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO