Lei Ordinária nº 1570/2024

PASSA A DENOMINAR-SE DE IDEVALDO MODA O SISTEMA DE LAZER CONHECIDO POR Nº 01, DO CONJUNTO HABITACIONAL MERIDIANO "B" DA CDHU, NESTA CIDADE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1570/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 01 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Sistema de Lazer conhecido por nº 01, do Conjunto Habitacional Meridiano “B” da CDHU, nesta cidade de Meridiano, passa a denominar-se de IDEVALDO MODA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 04 de abril de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO