Lei Ordinária nº 1558/2024

DISPÕE DE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO VALOR DE R$ 39.438,07 (TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1558/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional- especial, no valor de R$ 39.438,07 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sete centavos, destinado a produzir as seguintes dotações do orçamento vigente:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física.... ............................R$

16.800,00

0.02.00 – 301.002 –Atenção Básica Estadual

10.301.0102.2160.0000-MANUTENÇÃO DO CORONAVÍRUS-COVID19

3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................................R$

22.638,07

0.02.00 – 312.002 –Comb. do Coronavírus-COVID19

TOTAL ......................................................................................................R$

39.438,07

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal...................................................................... R$

39.438,07

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO