Lei Ordinária nº 1555/2024

DISPÕE DE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.050,00 (CENTO E SESSENTA MIL E CINQUENTA-REAIS} E DÁ OUTRAS. PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1555/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos ternos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL

119

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.........R$

60.000,00

0 05 00 – 301.001-Atenção Básica Federal

128

3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas..........R$

0 00.01 – 310.000 – Saúde-Geral

50.000,00

140

3.3.71.70.00-Rateio Pela Participação em Consórcio Público .........R$

50.050,00

TOTAL ...................R$

160.050,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL

118

3.3.90.30.00-Material de Consumo .............R$

60.000,00

0 05 00 – 301.001- Atenção Básica Federal

133

3.3.90.30.00-Material de Consumo.................R$

30.000,00

0 00.01 – 310.000 – Saúde-Geral

134

3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuitas.........R$

70.050,00

0 01 00 – 510.000- Assistência Social-Geral

TOTAL ...................R$

160.050,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO