- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1544/2023
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA”, o prédio localizado na Rua Nestor de Oliveira Martins, nº 1977, nesta municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 12 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO