- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1515/2023
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de agosto de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional- especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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020604 |
SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI |
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3.3.90.30.00-Material de Consumo ......R$ |
30.000,00 |
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0.05.00-220.012-Salário Educação-Minist. Educação |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ........ .R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de agosto de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO