Lei Ordinária nº 1498/2023

DISPÕE DE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo
Lei Ordinária
Número
1498/2023
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de maio de 2023, aprovou e ela nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional- suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020201

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

039

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica .....R$

150.000,00

0.01.00-110.000-Geral

020604

SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.2026.0000-MANUTEÇÃO DE CRECHES

200

3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ....R$

400.000,00

0.01.00-210.000-Educação Infantil- Convênios/entidades/fu

204

3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS ......R$

100.000,00

0.01.00-210.000-Educação Infantil- Convênios/entidades/fu

209

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica .....R$

50.000,00

0.01.00-210.000-Educação Infantil- Convênios/entidades/fu

TOTAL .........R$

700.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º desta Lei será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:

a) Redução de dotação do orçamento vigente, a saber:

900000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

330

9.9.99.99.00-Reserva de Contingência .....R$

700.000,00

0.01.00-110.000-Geral

TOTAL ........R$

700.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 18 de maio de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO