Lei Ordinária nº 12/1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS OU TURÍSTICAS

Tipo
Lei Ordinária
Número
12/1982
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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