Lei Ordinária nº 11/1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SERCRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS OU TURÍSTICAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
11/1982
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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