Lei Complementar nº 75/2013

CONCEDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.

Tipo
Lei Complementar
Número
75/2013
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

O texto desta norma ainda não está disponível para leitura no site. Consulte o documento original pelos botões acima.