- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 296/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 13 de agosto de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos dispositivos abaixo identificados, dos cargos de Diretor de Escola, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil e Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 060, de 18 de janeiro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
“Tabela 03 – Diretor de Escola – Cargo de Confiança, mediante processo de escolha, com participação da comunidade escolar, por meio de eleição entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho, observados os critérios estabelecidos em regulamento, com nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
Requisitos mínimos para provimento do cargo: Licenciatura plena em Pedagogia e 05 (cinco) anos de exercício no cargo efetivo de professor na rede municipal de ensino do Município de Meridiano.
Forma de provimento: Em comissão, mediante processo de escolha com participação da comunidade escolar, por meio de eleição, de caráter consultivo, entre os pares, com participação dos membros da APM, do Conselho de Escola e dos servidores da unidade escolar, e posterior nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. O mandato será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. A eleição será realizada por unidade escolar, sob a presidência do Secretário Municipal de Educação, mediante edital publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato vigente, assegurada ampla divulgação, podendo o candidato inscrever-se até 05 (cinco) dias antes do pleito.
Tabela 04 – Vice-Diretor – Cargo de Confiança, mediante processo de escolha, com participação da comunidade escolar, por meio de eleição entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho, observados os critérios estabelecidos em regulamento, com nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
Requisitos mínimos para provimento do cargo: Licenciatura plena em Pedagogia e 05 (cinco) anos de exercício no cargo efetivo de professor na rede municipal de ensino do Município de Meridiano.
Forma de provimento: Em comissão, mediante processo de escolha com participação da comunidade escolar, por meio de eleição, de caráter consultivo, entre os pares, com participação dos membros da APM, do Conselho de Escola e dos servidores da unidade escolar, e posterior nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as mesmas regras aplicáveis ao cargo de Diretor de Escola.
Tabela 05 – Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil – Cargo de Confiança, mediante processo de escolha, com participação da comunidade escolar, por meio de eleição entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho, observados os critérios estabelecidos em regulamento, com nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
Requisitos mínimos para provimento do cargo: Licenciatura plena em Pedagogia e 05 (cinco) anos de exercício no cargo efetivo de professor na rede municipal de ensino do Município de Meridiano.
Forma de provimento: Em comissão, mediante processo de escolha com participação da comunidade escolar, por meio de eleição, de caráter consultivo, entre os pares, com participação dos membros da APM, do Conselho de Escola e dos servidores da unidade escolar, e posterior nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. O mandato será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, aplicando-se, no que couber, as regras previstas para o cargo de Diretor de Escola.
Tabela 06 – Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental – Cargo de Confiança, mediante processo de escolha, com participação da comunidade escolar, por meio de eleição entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho, observados os critérios estabelecidos em regulamento, com nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
Requisitos mínimos para provimento do cargo: Licenciatura plena em Pedagogia e 05 (cinco) anos de exercício no cargo efetivo de professor na rede municipal de ensino do Município de Meridiano.
Forma de provimento: Em comissão, mediante processo de escolha com participação da comunidade escolar, por meio de eleição, de caráter consultivo, entre os pares, com participação dos membros da APM, do Conselho de Escola e dos servidores da unidade escolar, e posterior nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. O mandato será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, aplicando-se, no que couber, as regras previstas para o cargo de Diretor de Escola.”
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, no que couber.
Art. 3º - Os atuais ocupantes dos cargos de confiança de Diretor de Escola, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil e Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental permanecerão em exercício até a nomeação dos candidatos escolhidos no primeiro processo de seleção realizado nos termos desta Lei Complementar.
Art. 4º - Ficam revogadas a Lei Complementar nº 155, de 07 de maio de 2019, e a Lei Complementar nº 161, de 17 de julho de 2019.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de agosto de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE