- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 295/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 03 de agosto de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º ica ampliado em 01 (uma) vaga o quantitativo do cargo de Psicólogo – Jornada Integral, de provimento efetivo, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O provimento da vaga de que trata esta Lei Complementar dar-se-á mediante concurso público.
Art. 3º As atribuições e os requisitos para provimento constam no Anexo I da Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 07 de agosto de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE