Lei Complementar nº 294/2026

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2011, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO E ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO, DANDO NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART.177.

Tipo
Lei Complementar
Número
294/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de junho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 177 da Lei Complementar nº 61, de 18 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 177. .......................................

I – por 1 (um) dia, no dia da doação de sangue, mediante comprovação da contribuição a banco de sangue ou instituição habilitada para coleta de sangue;”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 23 de junho de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE