- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 293/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de junho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do cargo efetivo de Encarregado do Setor de Licitação, constante da tabela do art. 2º da Lei Complementar nº 050, de 13 de abril de 2009, que passa a denominar-se Agente de Contratação.
Art. 2º - O cargo efetivo de Encarregado do Setor de Licitação, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018, passa a denominar-se Agente de Contratação.
Art. 3º - Ficam alteradas as atribuições e os requisitos para provimento do cargo efetivo de Agente de Contratação, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018, que passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 22 de junho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE