Lei Complementar nº 277/2026

Concede nos termos do art. 37 Inciso X da Constituição Federal e Art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências).

Tipo
Lei Complementar
Número
277/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada na data de 27 de janeiro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso

III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso “X” do art.37 da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, reajuste de 4,87% (quatro, vírgula oitenta e sete por cento), retroativo a 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão anual, sobre os vencimentos em vigor, com base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, apurado no exercício de 2024, com ressalva para os profissionais do magistério cujo reajuste será adequado ao piso nacional da categoria, para servidores que estão desalinhados aos vencimentos do piso.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com os seus efeitos retroagidos as partir de 1º de janeiro de 2025.

Meridiano, 28 de janeiro de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

Tabela integrante da Lei Complementar nº 277/2025, de 28/01/2025 – Índice 4,87% - IPCA

Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

1

1.518,00

1.593,90

1.669,80

1.745,70

1.821,60

1.897,50

1.973,40

2.049,30

2.125,20

2.201,10

2.277,00

2.352,90

2

1.518,00

1.593,90

1.669,80

1.745,70

1.821,60

1.897,50

1.973,40

2.049,30

2.125,20

2.201,10

2.277,00

2.352,90

3

1.518,00

1.593,90

1.669,80

1.745,70

1.821,60

1.897,50

1.973,40

2.049,30

2.125,20

2.201,10

2.277,00

2.352,90

4

1.518,00

1.593,90

1.669,80

1.745,70

1.821,60

1.897,50

1.973,40

2.049,30

2.125,20

2.201,10

2.277,00

2.352,90

5

1.560,89

1.638,93

1.716,97

1.795,02

1.873,06

1.951,11

2.029,15

2.107,19

2.185,24

2.263,28

2.341,33

2.419,37

6

1.697,37

1.782,24

1.867,11

1.951,98

2.036,85

2.121,72

2.206,59

2.291,45

2.376,32

2.461,19

2.546,06

2.630,93

7

1.752,18

1.839,79

1.927,40

2.015,01

2.102,61

2.190,22

2.277,83

2.365,44

2.453,05

2.540,66

2.628,27

2.715,88

8

1.834,05

1.925,75

2.017,46

2.109,16

2.200,86

2.292,56

2.384,27

2.475,97

2.567,67

2.659,37

2.751,08

2.842,78

9

1.943,20

2.040,36

2.137,52

2.234,68

2.331,84

2.429,00

2.526,16

2.623,32

2.720,48

2.817,64

2.914,80

3.011,96

10

2.025,10

2.126,36

2.227,61

2.328,87

2.430,12

2.531,38

2.632,63

2.733,89

2.835,14

2.936,40

3.037,65

3.138,91

11

2.101,68

2.206,76

2.311,85

2.416,93

2.522,01

2.627,10

2.732,18

2.837,27

2.942,35

3.047,43

3.152,52

3.257,60

12

2.251,78

2.364,37

2.476,96

2.589,55

2.702,13

2.814,72

2.927,31

3.039,90

3.152,49

3.265,08

3.377,67

3.490,26

13

2.401,90

2.522,00

2.642,09

2.762,19

2.882,28

3.002,38

3.122,47

3.242,57

3.362,66

3.482,76

3.602,85

3.722,95

14

2.702,15

2.837,26

2.972,37

3.107,48

3.242,58

3.377,69

3.512,80

3.647,91

3.783,02

3.918,12

4.053,23

4.188,34

15

2.852,24

2.994,86

3.137,47

3.280,08

3.422,69

3.565,30

3.707,92

3.850,53

3.993,14

4.135,75

4.278,37

4.420,98

16

3.002,40

3.152,52

3.302,64

3.452,76

3.602,88

3.753,00

3.903,12

4.053,24

4.203,36

4.353,48

4.503,59

4.653,71

17

3.602,87

3.783,02

3.963,16

4.143,30

4.323,45

4.503,59

4.683,73

4.863,88

5.044,02

5.224,16

5.404,31

5.584,45

18

3.903,08

4.098,24

4.293,39

4.488,55

4.683,70

4.878,85

5.074,01

5.269,16

5.464,32

5.659,47

5.854,62

6.049,78

19

4.203,33

4.413,49

4.623,66

4.833,82

5.043,99

5.254,16

5.464,32

5.674,49

5.884,66

6.094,82

6.304,99

6.515,16

20

4.503,57

4.728,75

4.953,93

5.179,10

5.404,28

5.629,46

5.854,64

6.079,82

6.305,00

6.530,17

6.755,35

6.980,53

21

4.953,95

5.201,65

5.449,35

5.697,05

5.944,74

6.192,44

6.440,14

6.687,84

6.935,54

7.183,23

7.430,93

7.678,63

22

5.254,17

5.516,87

5.779,58

6.042,29

6.305,00

6.567,71

6.830,41

7.093,12

7.355,83

7.618,54

7.881,25

8.143,96

23

6.004,77

6.305,01

6.605,25

6.905,49

7.205,73

7.505,97

7.806,20

8.106,44

8.406,68

8.706,92

9.007,16

9.307,40

24

6.605,23

6.935,49

7.265,75

7.596,01

7.926,27

8.256,53

8.586,79

8.917,06

9.247,32

9.577,58

9.907,84

10.238,10

25

7.505,98

7.881,27

8.256,57

8.631,87

9.007,17

9.382,47

9.757,77

10.133,07

10.508,37

10.883,67

11.258,96

11.634,26

26

8.208,57

8.619,00

9.029,43

9.439,86

9.850,29

10.260,72

10.671,15

11.081,57

11.492,00

11.902,43

12.312,86

12.723,29

27

9.007,16

9.457,52

9.907,87

10.358,23

10.808,59

11.258,95

11.709,31

12.159,66

12.610,02

13.060,38

13.510,74

13.961,10

28

9.307,41

9.772,78

10.238,15

10.703,52

11.168,89

11.634,26

12.099,64

12.565,01

13.030,38

13.495,75

13.961,12

14.426,49

29

9.607,60

10.087,98

10.568,36

11.048,74

11.529,12

12.009,50

12.489,88

12.970,26

13.450,64

13.931,02

14.411,40

14.891,78

30

9.907,88

10.403,27

10.898,66

11.394,06

11.889,45

12.384,85

12.880,24

13.375,63

13.871,03

14.366,42

14.861,81

15.357,21

31

10.208,08

10.718,48

11.228,88

11.739,29

12.249,69

12.760,10

13.270,50

13.780,90

14.291,31

14.801,71

15.312,12

15.822,52

32

10.508,35

11.033,77

11.559,19

12.084,60

12.610,02

13.135,44

13.660,86

14.186,27

14.711,69

15.237,11

15.762,53

16.287,94

33

10.958,67

11.506,61

12.054,54

12.602,47

13.150,41

13.698,34

14.246,28

14.794,21

15.342,14

15.890,08

16.438,01

16.985,94

34

11.409,09

11.979,54

12.550,00

13.120,45

13.690,91

14.261,36

14.831,82

15.402,27

15.972,73

16.543,18

17.113,64

17.684,09

35

12.009,58

12.610,05

13.210,53

13.811,01

14.411,49

15.011,97

15.612,45

16.212,93

16.813,41

17.413,89

18.014,36

18.614,84