Lei Complementar nº 273/2026

(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ARTIGO 60, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Tipo
Lei Complementar
Número
273/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de setembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O inciso XIV do artigo 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 60 – (.............................)

(.............................................)

XIV - Proceder a abertura e movimentação de contas bancárias do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 268, de 05 de junho de 2024.

Meridiano, 04 de setembro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO