- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 270/2024
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 17 de junho de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso 111 do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar nº 176, de OS de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 16 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 19 de junho de 2024.
FABIO PASCHO PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, e no Diário Oficia
HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO