Lei Complementar nº 270/2024

REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CRIOU CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO

Tipo
Lei Complementar
Número
270/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 17 de junho de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso 111 do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar nº 176, de OS de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 16 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 19 de junho de 2024.

FABIO PASCHO PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, e no Diário Oficia

HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO