Lei Complementar nº 269/2024

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE DE "AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTAR O SISTEMA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELO ASRT. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 07 DE MAIO DE 2019" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
269/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de junho de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Complementar nº 255, de 087 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Auxílio Alimentação não se aplica aos servidores afastados por qualquer tipo de licença prevista na Lei 061, de 18 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores, com exceção às servidoras que estejam afastadas por licença maternidade”.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Meridiano, 05 de junho de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO