Lei Complementar nº 262/2024

CONCEDE NOS TERMOS DO ART 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART 75 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 061, REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
262/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 01 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, reajuste de 4,5% (quatro, vírgula, cinco por cento), retroativo a partir de 1º de abril do corrente ano, a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos em vigor, com base no IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, apurado no exercício de 2023, com ressalva para os profissionais do magistério cujo reajuste será adequado ao piso nacional da categoria, para servidores que estão desenquadrados aos vencimentos do piso.

Art. 2º s despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroagidos a partir de 01 de abril de 2024.

Meridiano, 04 de abril de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

Tabela Única integrante da Lei Complementar nº 262, de 04 de abril de 2024 - Índice 4,5% - IPCA

Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

1

1.412,00

1.482,60

1.553,20

1.623,80

1.694,40

1.765,00

1.835,60

1.906,20

1.976,80

2.047,40

2.118,00

2.188,60

2

1.412,00

1.482,60

1.553,20

1.623,80

1.694,40

1.765,00

1.835,60

1.906,20

1.976,80

2.047,40

2.118,00

2.188,60

3

1.412,00

1.482,60

1.553,20

1.623,80

1.694,40

1.765,00

1.835,60

1.906,20

1.976,80

2.047,40

2.118,00

2.188,60

4

1.412,00

1.482,60

1.553,20

1.623,80

1.694,40

1.765,00

1.835,60

1.906,20

1.976,80

2.047,40

2.118,00

2.188,60

5

1.488,40

1.562,82

1.637,24

1.711,66

1.786,08

1.860,50

1.934,93

2.009,35

2.083,77

2.158,19

2.232,61

2.307,03

6

1.618,55

1.699,48

1.780,40

1.861,33

1.942,26

2.023,19

2.104,11

2.185,04

2.265,97

2.346,89

2.427,82

2.508,75

7

1.670,81

1.754,35

1.837,89

1.921,43

2.004,97

2.088,51

2.172,05

2.255,59

2.339,13

2.422,67

2.506,21

2.589,75

8

1.748,88

1.836,32

1.923,77

2.011,21

2.098,66

2.186,10

2.273,54

2.360,99

2.448,43

2.535,88

2.623,32

2.710,77

9

1.852,96

1.945,61

2.038,26

2.130,91

2.223,56

2.316,20

2.408,85

2.501,50

2.594,15

2.686,80

2.779,44

2.872,09

10

1.931,06

2.027,61

2.124,16

2.220,71

2.317,27

2.413,82

2.510,37

2.606,92

2.703,48

2.800,03

2.896,58

2.993,14

11

2.004,08

2.104,28

2.204,49

2.304,69

2.404,90

2.505,10

2.605,30

2.705,51

2.805,71

2.905,92

3.006,12

3.106,32

12

2.147,21

2.254,57

2.361,94

2.469,30

2.576,66

2.684,02

2.791,38

2.898,74

3.006,10

3.113,46

3.220,82

3.328,18

13

2.290,36

2.404,88

2.519,39

2.633,91

2.748,43

2.862,95

2.977,47

3.091,98

3.206,50

3.321,02

3.435,54

3.550,05

14

2.576,67

2.705,50

2.834,33

2.963,17

3.092,00

3.220,83

3.349,67

3.478,50

3.607,33

3.736,17

3.865,00

3.993,83

15

2.719,79

2.855,78

2.991,77

3.127,76

3.263,75

3.399,74

3.535,73

3.671,72

3.807,71

3.943,70

4.079,69

4.215,67

16

2.862,97

3.006,11

3.149,26

3.292,41

3.435,56

3.578,71

3.721,86

3.865,00

4.008,15

4.151,30

4.294,45

4.437,60

17

3.435,56

3.607,34

3.779,12

3.950,90

4.122,68

4.294,45

4.466,23

4.638,01

4.809,79

4.981,57

5.153,34

5.325,12

18

3.721,83

3.907,92

4.094,01

4.280,10

4.466,20

4.652,29

4.838,38

5.024,47

5.210,56

5.396,65

5.582,75

5.768,84

19

4.008,13

4.208,54

4.408,94

4.609,35

4.809,75

5.010,16

5.210,57

5.410,97

5.611,38

5.811,79

6.012,19

6.212,60

20

4.294,43

4.509,15

4.723,87

4.938,59

5.153,31

5.368,03

5.582,76

5.797,48

6.012,20

6.226,92

6.441,64

6.656,36

21

4.723,90

4.960,10

5.196,29

5.432,49

5.668,68

5.904,88

6.141,07

6.377,27

6.613,46

6.849,66

7.085,85

7.322,05

22

5.010,17

5.260,68

5.511,19

5.761,69

6.012,20

6.262,71

6.513,22

6.763,73

7.014,24

7.264,74

7.515,25

7.765,76

23

5.725,92

6.012,22

6.298,51

6.584,81

6.871,10

7.157,40

7.443,70

7.729,99

8.016,29

8.302,59

8.588,88

8.875,18

24

6.298,49

6.613,41

6.928,34

7.243,26

7.558,18

7.873,11

8.188,03

8.502,96

8.817,88

9.132,81

9.447,73

9.762,65

25

7.157,41

7.515,28

7.873,16

8.231,03

8.588,90

8.946,77

9.304,64

9.662,51

10.020,38

10.378,25

10.736,12

11.093,99

26

7.827,38

8.218,75

8.610,12

9.001,49

9.392,86

9.784,23

10.175,60

10.566,97

10.958,34

11.349,71

11.741,08

12.132,45

27

8.588,88

9.018,32

9.447,76

9.877,21

10.306,65

10.736,09

11.165,54

11.594,98

12.024,43

12.453,87

12.883,31

13.312,76

28

8.875,19

9.318,94

9.762,70

10.206,46

10.650,22

11.093,98

11.537,74

11.981,50

12.425,26

12.869,02

13.312,78

13.756,54

29

9.161,44

9.619,51

10.077,59

10.535,66

10.993,73

11.451,80

11.909,87

12.367,95

12.826,02

13.284,09

13.742,16

14.200,23

30

9.447,77

9.920,16

10.392,55

10.864,94

11.337,33

11.809,71

12.282,10

12.754,49

13.226,88

13.699,27

14.171,66

14.644,05

31

9.734,03

10.220,73

10.707,43

11.194,13

11.680,83

12.167,54

12.654,24

13.140,94

13.627,64

14.114,34

14.601,04

15.087,74

32

10.020,36

10.521,38

11.022,39

11.523,41

12.024,43

12.525,45

13.026,47

13.527,48

14.028,50

14.529,52

15.030,54

15.531,56

33

10.449,77

10.972,26

11.494,75

12.017,24

12.539,72

13.062,21

13.584,70

14.107,19

14.629,68

15.152,17

15.674,66

16.197,14

34

10.879,27

11.423,23

11.967,19

12.511,15

13.055,12

13.599,08

14.143,04

14.687,01

15.230,97

15.774,93

16.318,90

16.862,86

35

11.451,87

12.024,47

12.597,06

13.169,65

13.742,25

14.314,84

14.887,43

15.460,03

16.032,62

16.605,22

17.177,81

17.750,40