Lei Complementar nº 254/2024

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS 1, 2, 3 E 4 DA TABELA DO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, INTEGRANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
254/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do município sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º - Em consonância com o Decreto Federal nº 11.854/2023, do Governo Federal, que dispõe de alteração no valor do Salário Mínimo, ficam alterados os valores da Referências 1, 2, 3 e 4 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Municipais, anexa à Lei Complementar nº 226, de 24 de janeiro de 2023, passando vigorar com os seguintes valores:

V A L O R

REF

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

1

1.412,00

1.482,60

1.553,20

1.623,80

1.694,40

1.765,00

1.835,60

1.906,20

1.976,80

2.047,40

2.118,00

2.188,60

2

1.412,00

1.482,60

1.553,20

1.623,80

1.694,40

1.765,00

1.835,60

1.906,20

1.976,80

2.047,40

2.118,00

2.188,60

3

1.412,00

1.482,60

1.553,20

1.623,80

1.694,40

1.765,00

1.835,60

1.906,20

1.976,80

2.047,40

2.118,00

2.188,60

4

1.412,00

1.482,60

1.553,20

1.623,80

1.694,40

1.765,00

1.835,60

1.906,20

1.976,80

2.047,40

2.118,00

2.188,60

Art. 2º - A despesa para execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2024.

Meridiano, 12 de janeiro de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis complementar e publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO