Lei Complementar nº 253/2024

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
253/2024
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do município sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º - Ficam extintos os cargos públicos de provimento em comissão e confiança, abaixo descritos, a saber:

QUANT.

DENOMINAÇÃO

ATO DE CRIAÇÃO

01

Assessor de Agricultura.

Lei Complementar nº 154, de 07 de maio de 2019.

01

Assessor Ambiental.

Lei Complementar nº 154, de 07 de maio de 2019.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 12 de janeiro de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO