Lei Complementar nº 252/2026

(Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências).

Tipo
Lei Complementar
Número
252/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado a quantidade de criação de cargos de provimento efetivo integrantes dos Quadros Permanentes de Pessoal do Poder Executivo Municipal que fazem partes integrantes das Leis Complementares nºs 215, de 08/06/2022 e 223, de 08/11/2022, conforme segue:

Quantidade criada

Por L.C. Anteriores

Quantidade criada

Por esta L.C.

TOTAL

Denominação e

Carga Horária

Referência

04

02

06

Zelador

08/A

04

01

05

Coletor de Lixo

09/A

Art. 2°- O provimento para a vaga dos cargos em que se trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.

Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade dos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no Anexo I da Lei Complementar n° 215/2022, no Anexo I da Lei Complementar n° 135/2018 e Anexo I da Lei Complementar nº 241/2023.

Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do município.

Art. 4º - Se houver despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Meridiano, 20 de dezembro de 2023.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO