- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 252/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado a quantidade de criação de cargos de provimento efetivo integrantes dos Quadros Permanentes de Pessoal do Poder Executivo Municipal que fazem partes integrantes das Leis Complementares nºs 215, de 08/06/2022 e 223, de 08/11/2022, conforme segue:
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Quantidade criada Por L.C. Anteriores |
Quantidade criada Por esta L.C. |
TOTAL |
Denominação e Carga Horária |
Referência |
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04 |
02 |
06 |
Zelador |
08/A |
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04 |
01 |
05 |
Coletor de Lixo |
09/A |
Art. 2°- O provimento para a vaga dos cargos em que se trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade dos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no Anexo I da Lei Complementar n° 215/2022, no Anexo I da Lei Complementar n° 135/2018 e Anexo I da Lei Complementar nº 241/2023.
Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do município.
Art. 4º - Se houver despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de dezembro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO