Lei Complementar nº 250/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE MERIDIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
250/2023
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a alterar dispositivo na Lei Complementar 061, de 18 de janeiro de 2011, dispondo sobre o gozo da licença prêmio.

Art. 2º O Art. 158, §3º da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, passará a contar com a seguinte redação:

§3° - A licença-prêmio poderá ser gozada de uma só vez ou em parcelas e, neste último caso, em períodos não inferiores a 15 (quinze) dias, devendo o servidor, para esse fim, declarar expressamente, no requerimento, o número de dias que pretende gozar.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Meridiano, 06 de dezembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO