Lei Complementar nº 249/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO .EM REQUISITO DE ESCOLARIDADE NO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL.

Tipo
Lei Complementar
Número
249/2023
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do município promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A presente Lei Complementar dispõe sobre alteração no requisito de escolaridade no cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional.

Art. 2º - O cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, criado pela Lei Complementar nº 246/23, de 07 de novembro de 2023, passa a exigir como requisito em escolaridade “Ensino Fundamental Incompleto”.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Meridiano, 06 de dezembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO