- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 249/2023
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do município promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A presente Lei Complementar dispõe sobre alteração no requisito de escolaridade no cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional.
Art. 2º - O cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, criado pela Lei Complementar nº 246/23, de 07 de novembro de 2023, passa a exigir como requisito em escolaridade “Ensino Fundamental Incompleto”.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO