Lei Complementar nº 248/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DOS REQUISITOS DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO- JORNADA PARCIAL.

Tipo
Lei Complementar
Número
248/2023
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A presente Lei Complementar dispõe sobre alteração nos Requisitos para o provimento do cargo efetivo de Assistente Social da Educação – Jornada Parcial.

Art. 2º - O requisito exigido para o cargo efetivo de Assistente Social da Educação – Jornada Parcial, criado pela Lei Complementar nº 246/2023, de 07 de novembro de 2023, passa a ser Graduação em Serviço Social, com inscrição no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Meridiano, 06 de dezembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data suprta.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO