- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 240/2023
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 28 de julho de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a extinguir o cargo em comissão de Presidente do Fundo Social de Solidariedade, criado inicialmente com a nomenclatura de Assessor do Fundo Social de Solidariedade pela Lei Complementar nº 154/2019, e posteriormente modificada pela Lei Complementar nº 172/2019.
Art. 2º - Ficam revogados todos os artigos da Lei Complementar nº 154/2019 e da Lei Complementar nº 172/2019 que se remetam ao cargo de provimento em comissão de Presidente do Fundo Social de Solidariedade e/ou Assessor do Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 28 de julho de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO