Lei Complementar nº 237/2023

ALTERA O INCISO 11, §R. §3° E INCLUI O §4° AO ART. 70 DA LEI COMPLEMENTAR RI0 167, DE 06 DE AGOSTO DE 2010

Tipo
Lei Complementar
Número
237/2023
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de maio de 2023 aprovou e ela nos ternos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulgas seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Em consonância com a Medida Provisória nº 1.172/2023, do Governo Federal, que dispõe de alteração no valor do Salário Mínimo, ficam alterados os valores das Referências 1, 2 e 3, da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Municipais, anexa à Lei Complementar nº 226, de 24 de janeiro de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:

REF.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

1

1.320,00

1.386,00

1.452,00

1.518,00

1.584,00

1.650,00

1.716,00

1.782,00

1.848,00

1.914,00

1980,00

2046,00

2

1.320,00

1.386,00

1.452,00

1.518,00

1.584,00

1.650,00

1.716,00

1.782,00

1.848,00

1.914,00

1980,00

2046,00

3

1.320,00

1.386,00

1.452,00

1.518,00

1.584,00

1.650,00

1.716,00

1.782,00

1.848,00

1.914,00

1980,00

2046,00

Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 18 de maio de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO