- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 235/2023
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FMARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de maio de 2023 aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam atualizados os valores de referência dos cargos públicos municipais abaixo mencionados que passam a integrar a tabela da Lei Complementar nº 226/2023, de 24 de janeiro de 2023, a saber,
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERÊNCIA |
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Monitor de Transporte Escolar |
07/A |
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Cozinheira para o Povoado de Santo Antônio do Viradouro |
06/A |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de maio de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
OBS: Esta Lei Complementar está sendo publicada outra vez, com a finalidade de corrigir a que foi publicada em 16/05/2023, na Edição nº 1395, página 2, do Diário Oficial Eletrônico do Município, por ter ocorrido naquele ensejo, promulgação com redação irregular.
Meridiano, 04 de agosto de 2023
Hermenegildo Badlin
Assessor de Administração