- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 220/2022
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2022, aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A referência do cargo efetivo de Serviços Gerais passa a vigorar com vínculo na referência 07 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art. 2º Para fins de aposentadoria com o último salário deverá o servidor permanecer por 5 (cinco) anos em efetivo exercício no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º A referência do cargo efetio de Auxiliar de Serviços Administrativos passa a vigorar com vínculo na referência 09 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art. 6º A referência do cargo efetivo de Faxineira passa a vigorar com vínculo na referência 05 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art. 7º A referência do cargo efetivo de Cozinheira passa a vigorar com vínculo na referência 06 da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de novembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO