- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 176/2019
- Publicação
- Situação
- Alterada
Texto da norma
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de novembro de 2019, aprovou e ele nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Ficam criados 02 vagas para cargos de Provimento em Comissão para compor o Setor de Recursos Humanos, cuja nomenclatura é Coordenador de Recursos Humanos e Assessor de Recursos Humanos, que integraram o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Meridiano, de livre escolha e exoneração do Prefeito Municipal e sob regime de dedicação integral.
Art. 2º - As atribuições, denominações e especificações dos cargos em comissão, criados por esta Lei constam no Anexo I em anexo.
Art.3° - Tais cargos se extinguem com a realização de Concurso Público para o Setor de Recursos Humanos. (Parcialmente revogado por Lei Complementar nº 270/2024)
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão pela dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º- Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de novembro de 2019.
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES, DENOMINAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, CRIADOS POR LEI E DECLARADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO:
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CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS.
QUANTIDADE: 01 (um).
REMUNERAÇÃO: Referência 17 da tabela de Vencimentos em vigor.
ATRIBUIÇÕES
I- Planejar, orientar e controlar procedimentos de gestão de pessoal, articulado com os Serviços de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração; II-Planejar atividades e ações inerentes ao departamento, definir prioridades, coordenar e controlar a execução das mesmas, fixando normas e procedimentos; III-Determinar a realização de estudos estatísticos e implementação de medidas necessárias ao constante aperfeiçoamento na execução dos serviços do departamento; IV-Desenvolver outras tarefas correlatas.
SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA: Prefeito Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Regime de dedicação integral, não se sujeitando ao controle da jornada, apenas ao controle da produtividade dos seus trabalhos, mediante apresentação de relatório de atividades; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e a realização de viagens visando à execução dos serviços.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO): a) Idade mínima: 21 anos. b) Instrução: Nível Superior Completo |
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CARGO: ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS. QUANTIDADE: 01 (um). REMUNERAÇÃO: Referência 11 da Tabela de Vencimentos em vigor. ATRIBUIÇÕES: I- Assessorar a equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e controle dos trabalhos, tais como: folhas de pagamento e cópias de documentação; XI - Promover a ação conjunta dos diversos Departamentos e setores.
SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA: Prefeito Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Regime de dedicação integral, não se sujeitando ao controle da jornada, apenas ao controle da produtividade dos seus trabalhos, mediante apresentação de relatório de atividades; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e a realização de viagens visando à execução dos serviços.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO): a) Idade mínima: 18 anos. b) Instrução: Nível Médio Completo.
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL |