Lei Complementar nº 165/2019

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO ART. 271 A LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, E CRIA ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
165/2019
Publicação
Situação
Vigente

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