- Tipo
- Decreto
- Número
- 2945/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e seguintes da Constituição Federal de 1988, que consagram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO as metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a adesão formal do Município de Meridiano ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a articulação, em regime de colaboração, com a política estadual de alfabetização;
DECRETA:
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, com o objetivo de garantir a alfabetização de 100% (cem por cento) das crianças matriculadas no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino do Município de Meridiano, bem como a recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados nos anos subsequentes.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – garantia do direito à alfabetização plena e na idade adequada;
II – equidade educacional, com atenção prioritária às crianças em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica;
III – regime de colaboração permanente entre o Município, o Estado de São Paulo e a União;
IV – centralidade na prática pedagógica, no desenvolvimento dos professores e na gestão escolar;
V – tomada de decisões pedagógicas e de gestão orientadas por evidências e avaliações diagnósticas, formativas e somativas.
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização estrutura-se nos seguintes eixos estratégicos:
I – Gestão e Governança: fortalecimento da equipe técnica municipal e articulação intersetorial;
II – Formação Continuada de Professores e Gestores: capacitação continuada de professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e de gestores escolares;
III – Materiais Didáticos Complementares: seleção, aquisição, disponibilização e utilização de materiais didáticos complementares alinhados à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e ao Currículo Local;
IV – Avaliação da Aprendizagem e Monitoramento: aplicação de avaliações diagnósticas e acompanhamento contínuo da evolução da alfabetização infantil;
V – Reconhecimento e Boas Práticas: incentivo, identificação e valorização de práticas pedagógicas e de gestão escolar que apresentem resultados positivos, observados critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
DA GESTÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar e executar a Política Municipal de Alfabetização, bem como promover o seu monitoramento e a avaliação de seus resultados.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, especialmente suas metas, indicadores e resultados, composto por:
I – responsável pela coordenação da Política Municipal de Alfabetização;
II – representante da equipe pedagógica dos Anos Iniciais;
III – representante da Educação Infantil;
IV – representante de diretores escolares;
V – representante de professores alfabetizadores.
§ 1º Os membros do Comitê serão designados por Portaria.
§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 4º O funcionamento, a periodicidade das reuniões e os demais procedimentos necessários à atuação do Comitê poderão ser regulamentados por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, relatório de monitoramento da Política, contendo, no mínimo, as metas estabelecidas para a rede municipal de ensino, os indicadores de aprendizagem, os resultados alcançados e as principais ações executadas no período.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Havendo despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 05 de outubro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE