Decreto nº 2942/2026

Dispõe sobre a anulação total de empenhos e dá outras providências.

Tipo
Decreto
Número
2942/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

Dispõe sobre a anulação total de empenhos e dá outras providências.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a extinção unilateral, formalizada em 17 de setembro de 2026, do Contrato Administrativo nº 074/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 067/2024, Concorrência Eletrônica nº 009/2024, celebrado com a empresa ADP ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA, para o fornecimento de material e mão de obra destinados à reforma da Unidade Básica de Saúde – Etapa II, situada na Rua 7 de Setembro, nº 2.070, Centro, Meridiano/SP;

CONSIDERANDO a extinção unilateral, formalizada em 25 de setembro de 2026, do Contrato Administrativo nº 100/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 115/2025, Dispensa Eletrônica nº 060/2025, celebrado com a empresa ADP ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA, para o fornecimento de material e mão de obra destinados à ampliação da sala de informática da EMEF Prof.ª Paula Zangrando;

CONSIDERANDO a necessidade de anulação total dos empenhos vinculados aos contratos extintos;

DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados totalmente os seguintes empenhos, em razão da extinção dos respectivos contratos administrativos:

I – Empenho nº 2713, de 30 de abril de 2026, vinculado ao Pedido nº 1732/2026, no valor de R$ 28.603,89 (vinte e oito mil, seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos), referente ao Contrato Administrativo nº 074/2024;

II – Empenho nº 2714, de 30 de abril de 2026, vinculado ao Pedido nº 1733/2026, no valor de R$ 290.380,57 (duzentos e noventa mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), referente ao Contrato Administrativo nº 074/2024;

III – Empenho nº 7009, de 27 de novembro de 2025, inscrito em restos a pagar, vinculado ao Pedido nº 4540/2025, no valor de R$ 50.098,99 (cinquenta mil e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), referente ao Contrato Administrativo nº 100/2025.

Art. 2º A anulação dos empenhos de que trata o art. 1º decorre da extinção dos respectivos contratos administrativos, conforme os processos administrativos correspondentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 25 de setembro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE