- Tipo
- Decreto
- Número
- 2939/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Meridiano, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelecendo normas para a celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
Art. 2º A celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação dependerá de processo administrativo próprio, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto ao plano de trabalho, documentação da Organização da Sociedade Civil, parecer técnico, disponibilidade orçamentária, quando cabível, e manifestação jurídica, quando exigida.
§ 1º A celebração de parceria será precedida de chamamento público, salvo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas nos arts. 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 2º Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, o processo deverá conter a respectiva justificativa, observados os requisitos legais.
Art. 3º O chamamento público será processado e julgado por Comissão de Seleção, especialmente designada pelo Prefeito Municipal, observados os critérios estabelecidos no edital e na Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. A formalização da parceria dependerá da verificação do atendimento, pela Organização da Sociedade Civil, dos requisitos estabelecidos nos arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º Cada parceria será acompanhada por Gestor da Parceria, designado pela autoridade competente, e será submetida ao monitoramento e à avaliação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos dos arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O monitoramento deverá verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho, podendo incluir visitas técnicas, análise de relatórios e solicitação de informações e documentos à Organização da Sociedade Civil.
Art. 5º A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas da execução da parceria, demonstrando o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados pactuados, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo respectivo instrumento de parceria.
§ 1º A prestação de contas será analisada pelo Gestor da Parceria, mediante parecer técnico, e submetida à autoridade competente para decisão, observados os procedimentos e prazos previstos na legislação.
§ 2º Verificada irregularidade ou omissão, a Organização da Sociedade Civil será notificada para saneamento, sem prejuízo das medidas e sanções previstas na legislação.
Art. 6º A execução das parcerias deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e interesse público, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da legislação orçamentária e das normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º A aplicação dos recursos deverá estar vinculada ao objeto e ao plano de trabalho aprovado, vedada a utilização para finalidade diversa da pactuada.
§ 2º As situações não previstas neste Decreto serão solucionadas com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 15 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE