- Tipo
- Decreto
- Número
- 2937/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1680, de 17 de dezembro de 2025, um crédito adicional na importância de R$ 10.377,10 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.377,10
02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
70 08.122.0083.2171.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social 5.700,00
MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS F.R.: 0 05 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 124 PROCAD SUAS
02 06 02 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
174 12.361.0121.2024.0002 Educação com Equidade 4.677,10
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR F.R.: 0 05 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
220 013 PNATE - FNDE
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de Arrecadação 4.677,10
02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
69 08.122.0083.2171.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social -5.700,00
MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS F.R. Grupo: 0 05 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 124 PROCAD SUAS
Anulação ( - ) -5.700,00
MUNICIPIO DE MERIDIANO
Rua Luiza Feltrin Guilhem,1716
45.116.092/0001-08 Exercício: 2026
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 11 de setembro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE