Decreto nº 2921/2026

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Tipo
Decreto
Número
2921/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1680, de 17 de dezembro de 2025, um crédito adicional na importância de R$ 157.300,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 157.300,00

01 01 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL

5 01.031.0011.2001.0000 Administração Legislativa 155.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

01 TESOURO

110 000 GERAL

9 01.031.0011.2001.0000 Administração Legislativa 2.300,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇ

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

01 01 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL

2 01.031.0011.2001.0000 Administração Legislativa -123.230,26

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

3 01.031.0011.2001.0000 Administração Legislativa -22.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01 TESOURO

110 000 GERAL

01 01 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL

4 01.031.0011.2001.0000 Administração Legislativa -4.971,07

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

01 TESOURO

110 000 GERAL

10 01.031.0011.2001.0000 Administração Legislativa -7.098,67

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

01 TESOURO

110 000 GERAL

Anulação ( - ) -157.300,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 25 de junho de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE