- Tipo
- Decreto
- Número
- 2917/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1720, de 22 de junho de 2026, um crédito adicional na importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 100.000,00
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
319 10.301.0102.2051.0000 Atendimento Integral à Saúde 100.000,00
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL F.R.: 0 02 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
801 012 EMENDA AUT GOVERNAMENTAL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
142 10.301.0102.2051.0000 Atendimento Integral à Saúde -100.000,00
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL F.R. Grupo: 0 02 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
301 002 ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
Anulação ( - ) -100.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 22 de junho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE