- Tipo
- Decreto
- Número
- 2912/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1680, de 17 de dezembro de 2025, um crédito adicional na importância de R$ 10.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.000,00
02 01 01 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO
20 08.244.0083.2005.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social 10.000,00
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE F.R.: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 01 01 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO
21 08.244.0083.2005.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social -10.000,00
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -10.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 02 de junho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal
e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Município de Meridiano - SP