Decreto nº 2908/2026

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO A SER APLICADA ATÉ DEZEMBRO DE 2032, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Tipo
Decreto
Número
2908/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que tratou, dentre outros assuntos, da desvinculação de receitas dos Municípios a ser aplicado até dezembro de 2032.

DECRETA:

Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas do Município relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, observados os seguintes percentuais:

I – 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e

II – 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

§ 1º Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo:

I – os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos dos arts. 198, § 2º, e 212 da Constituição Federal;

II – as receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

III – as transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação específica definida em lei.

§ 2º A desvinculação prevista neste Decreto observará os limites e condições estabelecidos no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Art. 2º Os recursos desvinculados na forma deste Decreto poderão ser transferidos para conta bancária específica destinada à movimentação e controle financeiro dos recursos desvinculados.

§ 1º As movimentações previstas no caput serão evidenciadas em demonstrativos e detalhadas conforme regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas de São Paulo.

§ 2º O presente Decreto deverá ser mencionados nas transações contábeis, favorecendo a rastreabilidade, transparência e controle dos recursos.

Art. 3º A desvinculação objeto deste Decreto poderá incidir sobre receitas arrecadadas a título de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública–COSIP, observados os saldos financeiros existentes em 30 de abril de 2026 e os limites estabelecidos no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

§ 1º O saldo financeiro apurado em 30 de abril de 2026 corresponde ao montante de R$ 384.977,98 (trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), ficando autorizada a desvinculação parcial no valor de R$ 166.886,80 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), equivalente a 43,35% (quarenta e três inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) do saldo identificado.

§ 2º Os recursos desvinculados poderão ser aplicados em despesas públicas de interesse da Administração Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º s percentuais e prazos estabelecidos neste Decreto ficam automaticamente ajustados em caso de alteração superveniente do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal ou de norma que venha a substituí-lo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 19 de maio de 2026.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE