Decreto nº 2905/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ÚNICA DE COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), UNIFICANDO AS FUNÇÕES DAS COMISSÕES GESTORA E TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Decreto
Número
2905/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, preconizados pelo Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 220/2025 e da Lei nº 15.338/2026, que estabelecem o regime de colaboração e as normas para o novo ciclo de planejamento das políticas públicas educacionais;CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), que recomendam a integração de esforços técnicos e políticos para a eficácia do Plano Municipal de Educação;CONSIDERANDO a importância de um horizonte educacional construído coletivamente, que assegure a continuidade das políticas de Estado para além das gestões temporais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Meridiano, mediante a fusão e unificação das competências anteriormente atribuídas à Comissão Gestora Municipal e à Comissão Técnica.

Art. 2º A Comissão Única tem por finalidade precípua coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação, garantindo o alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE) e a observância das especificidades da realidade educacional local.

Art. 3º Compete à Comissão Única, no exercício de suas funções técnicas e gestoras:

I Elaborar e dar publicidade ao cronograma de trabalho e ao plano de ação para a construção do PME;

H. Realizar o diagnóstico detalhado da educação municipal, coletando e analisando indicadores de aprendizagem, fluxo, infraestrutura e financiamento;

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO

ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 45.116.092/0001-08 (17) 3475 – 1116|(17) 3475 – 1124 meridianoameridiano.sp.gov.br

II. Redigir o texto-base das metas e estratégias municipais, assegurando que sejam mensuráveis, exequíveis e financeiramente sustentáveis;

IV. Organizar e coordenar consultas públicas, conferências e audiências, garantindo a participação efetiva da sociedade civil e da comunidade escolar;

V. Articular o diálogo interinstitucional com a Técnica Local indicada pela SASE/MEC, com o Conselho Municipal de Educação (CME) e demais órgãos de controle e fiscalização;

VI Registrar e atualizar as informações pertinentes nos sistemas oficiais de cooperação do Ministério da Educação;

VII. Validar tecnicamente o documento final antes de sua submissão ao Poder Legislativo.

Art. 4º A Comissão Única será composta por representantes dos seguintes órgãos e

segmentos, sob a coordenação do primeiro:

l, 2 (dois) representante(s) da Secretaria Municipal de Educação;

IH. 2(dois) representante(s) do Conselho Municipal de Educação (CME);

HJ. 2 (dois) representante(s) dos profissionais da educação básica pública;

Iv. 2 (dois) representante(s) de organizações da sociedade civil com atuação na área educacional.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Única desempenharão suas atividades

em caráter de relevância pública, não fazendo jus a remuneração adicional por sua participação.

Art. 5º A Comissão Única terá o prazo de 160 (cento e sessenta) dias para a

conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

A

Registre-se. Publique-se. DÊ ciência.

Registrado em livro próprio de Decretos no Setor de Assessoria Municipal e publicado no

Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra

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