- Tipo
- Decreto
- Número
- 2893/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1680, de 17 de dezembro de 2025, um crédito adicional na importância de R$ 258.411,40 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 258.411,40
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
141 10.301.0102.2019.0000 Atendimento Integral à Saúde 18.411,40
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE F.R.: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 06 01 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
158 12.361.0121.2023.0000 Educação com Equidade 10.000,00
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL F.R.: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL- Convênios/entidades/f
02 07 01 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
216 15.451.0151.2029.0000 Serviços de Utilidade Pública 230.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS F.R.: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 258.411,40
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 22 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE