Decreto nº 2889/2026

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Decreto
Número
2889/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1.709, de 14 de abril de 2026, um crédito adicional na importância de R$ 260.999,08 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 260.999,08

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

146 10.302.0102.2038.0000 Atendimento Integral à Saúde 260.999,08

MANUTENÇÃO DE CONSORCIOS PÚBLICOS F.R.: 0 01 00

3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Superávit Financeiro: 260.999,08

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 14 de abril de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE