- Tipo
- Decreto
- Número
- 2886/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, parágrafo 4º, artigo 153 da Constituição Federal, que permite aos Municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar lançamento de ofício dos créditos tributários e a devida cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 17 da Instrução Normativa da RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB);
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais no Município de Meridiano/SP, para o exercício de 2026, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, a saber:
|
Ano |
Lavoura aptidão boa |
Lavoura aptidão regular |
Lavoura aptidão restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou pastagem natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
2026 |
R$ 33.458,38 |
R$ 31.599,58 |
R$ 29.127,03 |
R$ 28.501,58 |
R$ 28.501,58 |
28.005,90 |
§ 1º - Estes valores serão os mesmos adotados para fins de lançamento do Imposto sobre a Transmissão dos Bens Imóveis – ITBI.
§ 2º - Os valores de que tratam este artigo poderão sofrer alteração para mais ou para menos, se eventualmente vier a ser apurada a necessidade de ser aplicada essa regra.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 14 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE