- Tipo
- Decreto
- Número
- 2884/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1680, de 17 de
dezembro de 2025, um crédito adicional na importância de R$ 130.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 130.000,00
02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
88 08.245.0083.2014.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social 30.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL F.R.: 0 01 00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 06 04 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
187 12.365.0121.2026.0000 Educação com Equidade 100.000,00
MANUTENÇÃO DE CRECHES F.R.: 0 01 00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL- Convênios/entidades/fu
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 100.000,00
02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
97 08.245.0083.2014.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social -30.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Anulação ( - ) -30.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE