- Tipo
- Decreto
- Número
- 2881/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o dever de transparência e publicidade dos atos administrativos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público nº 001/2024, ocorrida em 16 de abril de 2024;CONSIDERANDO o disposto no item 1.3 do Edital de Homologação, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de validade por igual período; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2024, homologado em 16 de abril de 2024.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior passará a vigorar a partir de 16 de abril de 2026, estendendo-se até 16 de abril de 2028.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê-se ciência.
Meridiano, 1º de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE